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A ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do ato lesivo.
Em relação à legitimidade da Ação Popular, assinale a alternativa correta.
Se houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas na Lei nº 4.717/65.
As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, não poderá se abster de contestar o pedido, todavia podem atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo- -Ihe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe permitido em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
É facultado a qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ativo, mas nunca como assistente do autor da ação popular.
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.