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Hércules, cidadão devida e legalmente legitimado, moveu uma ação popular contra o Município e contra a autoridade municipal que autorizou, em tese, um ato causador de lesão aos cofres públicos da Municipalidade. Nessa situação, segundo o disposto na Lei da Ação Popular (Lei no 4.717/65), é correto afirmar que o Ente Público envolvido
não poderá deixar de contestar o pedido.
deverá pedir para ser excluído da lide, vez que não tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da lide.
tem responsabilidade solidária com a autoridade municipal, corré na ação.
poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
deve, nesse caso, em razão da incompatibilidade de interesse processual, ser representado pelo Ministério Público.