Imagem de fundo

Hércules, cidadão devida e legalmente legitimado, moveu uma...

Hércules, cidadão devida e legalmente legitimado, moveu uma ação popular contra o Município e contra a autoridade municipal que autorizou, em tese, um ato causador de lesão aos cofres públicos da Municipalidade. Nessa situação, segundo o disposto na Lei da Ação Popular (Lei no 4.717/65), é correto afirmar que o Ente Público envolvido


A

não poderá deixar de contestar o pedido.


B

deverá pedir para ser excluído da lide, vez que não tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da lide.


C

tem responsabilidade solidária com a autoridade municipal, corré na ação.


D

poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.


E

deve, nesse caso, em razão da incompatibilidade de interesse processual, ser representado pelo Ministério Público.