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A despeito do modo de impetração, a ação popular, regulada...

A despeito do modo de impetração, a ação popular, regulada pela Lei 4.717/1965, configura instrumento de defesa de interesse público não tendo, primariamente a defesa de posições individuais como objetivo, mesmo que, incidentalmente, resvale sobre posições subjetivas. Assim sendo, tendo por referência a lei supracitada, para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades dispostas na Lei as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. Tais certidões e informações, deverão ser fornecidas, contados da entrega dos respectivos requerimentos, dentro de:


A

10 dias.


B

3 dias.


C

15 dias.


D

5 dias.


E

20 dias.