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Em geral, a doutrina administrativa majoritária estabelece diversos elementos ou requisitos do ato administrativo e usa como fundamento a Lei nº 4.717/75, denominada de Lei de Ação Popular. Dentre os elementos de validade do ato administrativo, o objeto pode ser entendido como:
O elemento subjetivo do ato administrativo, relacionado ao agente público competente para a prática do ato.
As finalidades específicas, segundo o qual os atos administrativos só podem ser praticados via formalidades específicas.
A justificativa para a pra tica do ato, constituindo-se na correlação lógica entre os elementos do ato e a lei.
O elemento do ato administrativo que define o fato e o fundamento jurídico que levam à prática do ato.
Em linhas gerais, como aquilo que o ato faz em si mesmo. É o resultado prático do ato. Para que esse elemento cumpra as exigências tem que ser: lícito, possível e determinado.