Ainda discutindo as especificidades do bem difuso, Mourão (2009) explica que se trata de um bem transindividual, ou seja:
Um bem que tem como titulares pessoas indeterminadas e não ligadas por circunstâncias de fato
Um bem que tem como titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Um bem que tem como titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Um bem que tem como titulares pessoas determinadas e não ligadas por circunstâncias de fato.