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No que tange à ação popular, assinale a alternativa INCORRETA.
Ao despachar a inicial, o juiz ordenará, além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público.
A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 30 (trinta) dias do recebimento dos autos pelo juiz.
O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; nesse caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.