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Quanto à coisa julgada em ação que versa sobre interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.
A sentença, nas ações que versem sobre interesses ou direitos difusos, sempre faz coisa julgada erga omnes.
Quando se tratar de interesses ou direitos coletivos, a sentença sempre fará coisa julgada ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe.
As ações que tratem de interesses ou direitos individuais homogêneos sempre fazem coisa julgada erga omnes.
Todas as ações coletivas fazem coisa julgada ultra partes e erga omnes, exceto as que forem julgadas extintas sem julgamento do mérito.
Nas ações que tratem de interesses ou direitos individuais homogêneos, em caso de improcedência do pedido, não se impede que os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes proponham ação de indenização a título individual.