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Lei nº 4.717, de 19 de junho de 1965 e alterações, que regula a ação popular, Art. 2º, ...

Lei nº 4.717, de 19 de junho de 1965 e alterações, que regula a ação popular, Art. 2º, Parágrafo Único, Letra “e” - São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, entre outras, nos casos de desvio de finalidade e para a conceituação dos casos de nulidade serão observados se


A

a competência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.


B

a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato informativo.


C

o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.


D

o vício de forma consiste na omissão do agente ou na observância completa ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.