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João ingressou com ação popular em face da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, sustentando que a contratação de determinada assessoria se configurava lesiva ao patrimônio público. Nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que:
João deve propor a ação somente contra a pessoa jurídica e não contra as autoridades eventualmente envolvidas.
Caso João solicite informações para instruir a ação, a Fundação deve, em regra, negar, alegando falta de interesse de agir.
João deve provar a condição de cidadão demonstrando que reside no município de Bauru há pelo menos 2 (dois) anos.
Se provada que a contratação visa a fim diverso do previsto na regra de competência, configura-se hipótese de desvio de poder.