Sobre a principiologia empregada na tutela coletiva, é correta afirmar que:
o Princípio da máxima prioridade jurisdicional da tutela coletiva significa que há várias razões que recomendam que se dê prioridade ao processamento e julgamento dos feitos coletivos em relação aos individuais: a) pela solução das lides coletivas, pode-se evitar a proliferação de processos individuais, ainda que não seja lícito aos interessados individuais aproveitar-se dos efeitos da coisa julgada coletiva; b) em se priorizando o julgamento dos processos coletivos, pode-se, muitas vezes, afastar o indesejável efeito das sentenças individuais conflitantes entre si e com a sentença coletiva; e c) a prioridade é recomendada pela regra interpretativa do sopesamento, uma vez que, em geral, o interesse social prevalece sobre os individuais, então nada mais justo que dar preferência à solução das lides coletivas.
pelo Princípio da disponibilidade motivada da ação coletiva, a desistência infundada ou o abandono da ação coletiva demandam a assunção do polo ativo pelo Ministério Público ou por outro legitimado (LACP, art. 5º, §3º; e LAP, art. 9º). Mesmo em caso de a desistência ser fundada (motivada), o Ministério Público não estará dispensado de assumir o polo ativo da demanda.
o Princípio da disponibilidade motivada da ação coletiva quer dizer que, quando o autor da ação for o Ministério Público e este desistir da ação, o magistrado poderá se opor a uma desistência que considere infundada ou ao abandono da ação, submetendo tal ato ao controle de um outro órgão do Parquet.
no caso das ações coletivas, vige o princípio da maior coincidência entre o direito e sua realização, O que significa que, ante a indisponibilidade material (direitos difusos e coletivos) ou processual (direitos individuais homogêneos), é dado ao autor da ação ofertar ao titular do direito material envolvido solução diversa da restituição do próprio direito em espécie.
segundo o Princípio da informação aos órgãos legitimados, qualquer pessoa pode, inclusive o servidor público, levar ao conhecimento dos órgãos legitimados para ajuizar uma ação coletiva a ocorrência de fatos que possam motivá-la.