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A Lei nº 4.717/1965, que regula a ação popular, considera nulo o ato lesivo ao patrimônio das entidades que estão em seu âmbito de proteção se for praticado com omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à sua existência ou seriedade. Na hipótese descrita, a nulidade se verifica em razão de
incompetência.
vício de forma.
ilegalidade do objeto.
inexistência dos motivos.
desvio de finalidade.