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Adamastor ajuizou ação popular imputando ao secretário municipal de educação de uma cidade vizinha àquela em que reside a prática de ato lesivo à moralidade administrativa.
Nessa situação, acerca da ação popular em questão, é correto afirmar que:
não dependerá o seu cabimento da demonstração, por Adamastor, de qualquer prejuízo material aos cofres públicos;
pode conter causa de pedir ou pedido próprios de ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas;
não poderá conter pedidos de índole, ao mesmo tempo, preventiva e repressiva ou corretiva, tendo em vista que a lesividade do ato é condição para o cabimento da ação;
será cabível ainda que o ato lesivo à moralidade administrativa tenha caráter normativo, sendo dotado de generalidade e abstração;
será competente para dela conhecer o foro do município em que o secretário de educação exerce suas funções, não sendo lícito o ajuizamento da demanda no foro do domicílio de Adamastor.