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A Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção) prescreve que o Mandado de Injunção Coletivo pode ser promovido:
pelo Ministério Público, excepcionalmente na promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.
pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados.
pela Advocacia-Geral da União, na defesa das competências privativas do Presidente da República.
por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária.