

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), é correto afirmar:
em decorrência da ausência de previsão legal, não se admite a celebração de nenhum TAC que envolva direitos individuais homogêneos ou coletivos stricto sensu.
é possível firmar um TAC antes, durante ou após o processo coletivo, por exemplo, na fase executiva da demanda.
foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro por meio de previsão na Lei de Ação Popular.
em face do princípio da indisponibilidade do interesse coletivo, o TAC pode envolver exclusivamente pretensões inibitórias.
o compromisso de ajustamento de conduta extrajudicial tem legitimidade ampla, podendo ser firmado pelos órgãos públicos, pelas associações legitimamente constituídas há pelo menos dois anos ou pelo Ministério Público.