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Sobre a legitimidade para ajuizar ação popular, é correto afirmar que ela somente poderá ser proposta:
por qualquer cidadão.
pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por entes federativos (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios).
pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por qualquer cidadão e por associação existente há mais de um ano que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social ou ao meio ambiente.
por qualquer cidadão e por associação existente há mais de um ano que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção, ao consumidor, à ordem econômica e à livre concorrência.