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Acerca do regime das ações populares, é CORRETO afirmar:
não tem a moralidade administrativa como bem jurídico objeto de sua tutela expressamente citado na Constituição Federal.
se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos em lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público oficiará o agente público responsável pelos atos executivos para que os promova nos 30 (trinta) dias seguintes, sendo vedada ao Ministério Público a promoção direta da execução.
da sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação ou da que julgar a ação procedente caberá apelação voluntária com efeito suspensivo, sem sujeição a reexame necessário.
a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que poderá ser intentada outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.