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Na ação popular,
o prazo para contestação é de 15 dias, contados da entrega em cartório do mandado cumprido ou do decurso do prazo assinado em edital.
é dispensável a intimação do Ministério Público, salvo se versar sobre interesses de menores ou incapazes.
não cabe julgamento antecipado da lide.
as perdas e danos a que forem condenados os responsáveis pelo ato impugnado serão corrigidas monetariamente a partir da sentença.
fica o autor, no caso de improcedência da ação, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.