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O Ministério Público ajuizou ação civil pública em desfavor de determinada drogaria, apontando ilegalidades na conduta da pessoa jurídica. No decorrer do processo, o órgão responsável pela fiscalização do exercício da profissão de farmacêutico protocolou pedido de assistência
Nesse cenário, considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
não se admite assistência em processos vinculados à Lei nº 7.347/1985, lei de ação civil pública.
qualquer interesse, econômico ou jurídico, autoriza a postulação de assistência em sede de ação civil pública.
o interesse jurídico indireto, reflexivo, é suficiente para autorizar a intervenção processual de assistência.
a assistência litisconsorcial exige a comprovação do interesse jurídico direto do pretenso assistente.
o Ministério Público deveria, desde o início, ter incluído o órgão responsável pela fiscalização no polo passivo da demanda.