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Diversos institutos de pesquisa vêm, ao longo dos anos, realizando estudos sobre a população LGBTQIAPN+ no Brasil. Uma pesquisa recente estimou que 12% da população adulta brasileira se identifica como integrante dessa comunidade, o que representaria cerca de 19 milhões de pessoas. O mapeamento considerou adultos que se autodeclararam como parte da comunidade, como pessoas assexuais, lésbicas, gays, bissexuais e transgênero.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
o local de cumprimento de pena para pessoas transexuais e travestis deve corresponder ao sexo de nascimento.
o agendamento de consultas e exames junto ao SUS dependem do gênero da pessoa, como declarado em documento oficial.
transexuais femininas, se operadas, podem cumprir pena em presídios femininos, devendo os travestis cumprir pena em presídios masculinos.
a jurisprudência reconhece o direito ao uso do nome social em documentos oficiais para pessoas transgênero, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
o Supremo Tribunal Federal não equiparou o crime de homofobia ao crime de racismo e o de transfobia ao crime de injúria.