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Após o rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração, a Defensoria Pública firmou...

Após o rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração, a Defensoria Pública firmou com a empresa responsável um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de âmbito nacional. Uma das cláusulas do TAC previa o pagamento de uma indenização liquida e certa de R$ 50.000,00 a titulo de dano moral individual para cada morador que comprovasse residir na área diretamente atingida pela lama. Maria, uma das moradoras, tentou receber o valor administrativamente, mas a empresa negou o pagamento sob pretextos meramente protelatórios. Diante dessa situação e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a medida judicial mais adequada e direta que a Defensoria Pública pode tomar em favor de Maria é


A

notificar a empresa para que cumpra o TAC, sob pena de representação ao Ministério Público por crime de desobediência, sendo esta a única medida cabível antes da via judicial.


B

ajuizar uma Ação Civil Pública em nome de todos os moradores que tiveram o pagamento negado, pois o TAC só pode ser executado coletivamente pelo legitimado que o firmou.


C

ingressar com uma Ação Monitória, instruída com o TAC, para obter um mandado de pagamento, convertendo-o em titulo executivo judicial caso a empresa não pague ou não oponha embargos.


D

propor uma Ação de Execução de Titulo Extrajudicial em nome de Maria, utilizando o TAC como titulo executivo, para cobrar o valor líquido de R$ 50.000,00.


E

ajuizar uma nova Ação de Conhecimento em nome de Maria, pleiteando a condenação da empresa ao pagamento dos R$ 50.000,00, pois o TAC é apenas uma promessa de fato, que necessita de uma sentença para se tomar exigivel.