

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Carlos, cidadão brasileiro e eleitor regularmente inscrito no município de Altinópolis, ajuíza Ação Popular com o objetivo de anular um contrato administrativo assinado pelo Executivo Municipal que acarretaria desvio de finalidade e grave lesão aos cofres públicos. Durante a fase instrutória do processo, Carlos desiste formalmente da ação. Conforme as regras procedimentais estritas da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), ocorrendo a desistência do autor:
O processo será extinto sem resolução do mérito, cabendo ao Município arcar com os custos periciais já realizados.
O Ministério Público ou qualquer cidadão poderá promover o prosseguimento da ação no prazo de 90 (noventa) dias da última publicação do edital de chamamento.
O Município de Altinópolis assumirá obrigatoriamente o polo ativo da demanda, substituindo o autor originário, independentemente de concordância da Procuradoria.
A desistência acarretará o arquivamento irrevogável dos autos, não se admitindo em nenhuma hipótese a sucessão processual no rito da Ação Popular.