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Comunidade periférica, em demanda coletiva, alega omissão estatal continuada em providências básicas de infraestrutura (água potável e saneamento), com impactos permanentes à saúde e à dignidade dos moradores. O ente público demandado suscita que a pretensão é "inexigível" pela incidência da prescrição quinquenal. Segundo as regras de prescrição aplicável ao caso,
a pretensão de cessação do ilícito e conformação prospectiva não se extingue por prescrição, em omissão continuada que renova a lesão a direitos fundamentais, podendo haver limitação temporal quanto ao alcance de eventual direito indenizatório.
verifica-se a ocorrência da prescrição quinquenal integral a partir do primeiro ato omissivo, ainda que a lesão se renove diariamente, pois o Estado não pode ficar sujeito a demandas indefinidas por fatos antigos.
toda pretensão coletiva é imprescritível, por envolver direitos difusos e interesse público, sendo inaplicável qualquer regime prescricional em face do Poder Público.
o decurso do prazo prescricional se inicia no momento em que a Defensoria Pública ou o Ministério Público tenham ciência formal da omissão, pois antes disso não há possibilidade de exercício da pretensão.
aplica-se sempre o prazo decenal do Código Civil quando se tratar de políticas públicas, pois é obrigação de fazer não especificada em lei especial.