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Nos termos do art. 12, da Lei nº 13.300/16, marque a opção INCORRETA: O mandado de inju...

Nos termos do art. 12, da Lei nº 13.300/16, marque a opção INCORRETA:


O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:


A

Por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária.


B

Pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for relevante para a promoção dos direitos individuais do tutelado.


C

Pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.


D

Por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.