

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Mévio, Promotor de Justiça recentemente titularizado em Promotoria de Justiça com atribuição para a proteção coletiva de idosos, recebeu representação narrando diversas irregularidades que estariam ocorrendo no interior da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) denominada Alfa Idosos.
Constatados indícios de veracidade dos fatos, a representação foi recebida como notícia de fato e, após a realização de algumas diligências, instaurado inquérito civil para prosseguimento das apurações. Após a obtenção de documentos, realização de reuniões e oitivas, Mévio se convenceu de que os fatos trazidos ao Parquet eram verdadeiros, ajuizando ação perante o Juízo competente.
Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que
o representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, somente terá livre acesso à entidade de atendimento à pessoa idosa mediante autorização judicial, motivo pelo qual tal pleito deve constar da inicial.
as entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa somente serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa e pelo Ministério Público, competindo aos Conselhos a avaliação da política nacional do idoso.
a legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso impede a de terceiros, sendo legitimado exclusivo para a defesa judicial dos direitos dos idosos e sua proteção.
para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos relativos a idosos, consideram-se legitimados, concorrentemente, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros.
na ocorrência de infração por entidade de atendimento que coloque em risco os direitos dos idosos, poderá o Ministério Público promover a suspensão das atividades, não sendo cabível a dissolução da entidade.