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Com relação à ação popular, é correto afirmar:
A legitimidade ativa é somente do cidadão, sendo que o Ministério Público atua como “custos legis”, podendo inclusive assumir a defesa do ato impugnado ou de seu autor.
Na hipótese de desistência da ação, o Promotor de Justiça deverá, se for o caso, assumir a posição de sujeito ativo e dar seguimento ao processo.
Caso a ação popular for julgada improcedente com apreciação de provas, a sentença terá eficácia “secundum eventum litis”.
O cumprimento da sentença condenatória da ação popular poderá ser providenciado pelo seu autor ou outro cidadão. Caso não seja promovida a execução, o Ministério Público não poderá atuar, uma vez que intervém como fiscal da ordem jurídica.
A ação popular prescreve em 5 anos, independente da natureza do interesse tutelado.