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Durante sessão da Câmara Municipal de Antônio Carlos, o Presidente da Casa, com fundamento em interpretação regimental, indeferiu o uso da palavra a vereador integrante de bancada minoritária que pretendia suscitar questionamento sobre a regularidade de contrato administrativo firmado pelo Poder Executivo. O parlamentar impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça, alegando violação a direito líquido e certo de participação nos trabalhos legislativos. Em paralelo, um cidadão ajuizou ação popular visando à anulação do contrato, sob o argumento de ofensa à moralidade administrativa, sem apresentar demonstração de prejuízo patrimonial quantificado ao erário. Considerando exclusivamente a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 4.717/1965, assinale a alternativa CORRETA.
O mandado de segurança não é cabível na hipótese, por se tratar de matéria interna corporis, e a ação popular não se admite sem demonstração de prejuízo patrimonial ao erário decorrente do contrato.
O mandado de segurança não é cabível na hipótese, por se tratar de matéria interna corporis, e a ação popular pode ser proposta para proteção da moralidade administrativa mesmo sem prejuízo patrimonial.
O mandado de segurança é cabível na hipótese, pois visa à tutela de direito líquido e certo, e a ação popular pode ser proposta para proteção da moralidade administrativa mesmo sem prejuízo patrimonial.
O mandado de segurança é cabível na hipótese, pois visa à tutela de direito líquido e certo, e a ação popular não se admite sem demonstração de prejuízo patrimonial ao erário decorrente do contrato.