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Segundo a Constituição, é característica comum à ação popular e à ação civil pública

Segundo a Constituição, é característica comum à ação popular e à ação civil pública


A
o rol de legitimados para sua propositura.

B
a obrigatoriedade de intervenção do órgão competente do Ministério Público no feito, nas hipóteses em que não for o autor da ação.

C
a legitimação passiva exclusiva de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

D
terem por objeto a tutela do patrimônio público e do meio ambiente.

E
a isenção do autor no pagamento de custas e ônus da sucumbência, na hipótese de improcedência da ação.