Em ação de mandado de segurança, foi proferida
sentença de denegação da ordem. O magistrado, não
obstante tenha deferido liminarmente a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário objeto do
mandamus, não fez qualquer menção à antecipação
de tutela ao redigir a sentença denegatória.
Interposta apelação pelo contribuinte, foi proferido
o seguinte despacho: “Recebo a apelação no efeito
suspensivo. Intime-se a Fazenda Nacional”. Diante
de tais contornos processuais, indique a opção que
corresponde à efi cácia das decisões judiciais sobre
o crédito tributário.
A
Permanecerá o crédito tributário com a exigibilidade
suspensa, pois o efeito suspensivo da apelação
impede a efi cácia da sentença denegatória
da segurança.
B
Se a denegação da segurança se deu por
sentença terminativa, restaura-se a exigibilidade
do crédito tributário imediatamente. Tratando-se
de sentença defi nitiva, mantém-se suspensa a
exigibilidade.
C
Denegada a segurança, é de ser retomada a
exigibilidade do crédito tributário, ainda que o
recurso de apelação tenha sido recebido no
efeito suspensivo.
D
Não há qualquer consequência para o crédito tributário,
pois, enquanto litispendente o mandado
de segurança, não pode a Fazenda Pública proceder
a atos de cobrança.
E
A execução fi scal que estava suspensa em razão
da decisão liminar retomará o seu curso, salvo
em relação aos atos de expropriação patrimonial.