Não se enquadram na clássica dicotomia que divide os interesses em privados e públicos, consubstanciando-se numa terceira categoria caracterizada pela relação com um bem não susceptível de apropriação e gozo exclusivo e por atribuir uma posição igualitária a qualquer sujeito, resultando, em concreto, titular em relação ao conjunto dos sujeitos coenvolvidos na fruição de um mesmo bem comum.