Sobre a Ação Popular é incorreto afirmar que:
É destinada, segundo o Supremo Tribunal Federal, a preservar, em função de seu amplo espectro de atuação jurídico-processual, a intangibilidade do patrimônio público e a integridade da moralidade administrativa.
Os atos de conteúdo jurisdicional estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ação popular ajuizada contra o Presidente da República.
Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possui legitimação constitucional para a propositura da ação popular.