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Considere as seguintes situações:
I. Cidadão propõe ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.
II. Trabalhador ingressa com mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo de que é titular, não amparado por habeas corpus ou habeas data, indicando autoridade pública como responsável pela ilegalidade.
À luz das normas constitucionais aplicáveis às respectivas ações,
o trabalhador não poderia ter ingressado com o mandado de segurança contra autoridade pública, haja vista que a referida ação somente poderia ter como coator agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
o cidadão não poderia ter ingressado com a ação popular, pois a legitimidade é exclusiva do Ministério Público.
tanto o cidadão quanto o trabalhador poderiam ter ajuizado as respectivas ações.
o trabalhador não poderia ter ingressado com o mandado de segurança, pois a ação deveria ter sido proposta por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
o cidadão não poderia ter proposto a ação popular individualmente, pois seria necessária a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.