Nos termos da Lei nº 4.717/65, quanto à ação popular, é correto afirmar que:
O vício de finalidade fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
O vício de forma se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto na regra de competência.
A incompetência consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.