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A Lei no 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, estabelece que
não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
o titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 60 (sessenta) dias, quando notificado judicialmente.
não é permitido impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico, ainda que de autenticidade comprovada.
se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, condicionado a caução.
o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data da concessão da liminar, se houver.