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José impetrou mandado de segurança em face do diretor de uma sociedade empresarial privada concessionária de serviço público. Considerando essa hipótese e o disposto na Lei nº 12.016/2009, é correto afirmar que:
o mandado de segurança deverá ser liminarmente extinto, por não ser cabível a impetração em face de diretor de pessoa jurídica de direito privado;
se o direito invocado pelo impetrante couber a várias pessoas, o mandado de segurança deverá ser liminarmente extinto, em razão do litisconsórcio ativo necessário;
se o ato atacado for de gestão comercial, o mandado de segurança deverá ser liminarmente extinto, por não ser cabível o writ;
o mandado de segurança deverá ser liminarmente extinto, por não figurar no polo passivo também o Poder Público concedente;
caso seja cabível recurso administrativo sem efeito suspensivo em face do ato atacado, o mandado de segurança deverá ser liminarmente extinto, por não ser cabível o writ.