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Com base na Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a Ação Popular, assinale a alternativa INCORRETA:
A ação será proposta contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
A lei prevê possibilidade de prorrogação do prazo de contestação a requerimento do interessado.
A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz. O magistrado que não proferir a sentença dentro do prazo ficará proibido de ser incluído na lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e, ainda, perderá, para efeito de promoção por antiguidade, tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.
A sentença que julgar procedente a ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.