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A respeito da sentença que julgar a ação popular, afirma-se que
terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes para o caso de haver sido julgada improcedente por deficiência de prova.
a parte condenada a restituir bens ou valores ficará sujeita a sequestro e penhora, desde a citação do processo originário.
recorrerá o juiz, ex officio, mediante simples declaração no seu texto, na hipótese de concluir pela carência da ação.
poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público e a Defensoria Pública, no caso de prolação contra o autor da ação e sentença suscetível de recurso.
caberá apelação, com efeito suspensivo, no caso de procedência do pedido.