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“Fixando os vereadores a sua própria remuneração, vale dizer, fixando essa remuneração para viger na própria legislatura, pratica ato inconstitucional lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, que constitui patrimônio moral da sociedade.” (STF, RE 206.889, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 13-6-1997). O cidadão, em pleno gozo de seus direitos políticos, pode manejar, com o fim de fazer cessar ilegalidade, como a acima descrita:
Mandado de Segurança.
Ação Popular.
Ação Civil Pública.
Habeas Corpus.