

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as disposições da Lei nº 12.016/2009 e os entendimentos sumulados do STJ e do STF acerca do Mandado de Segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Da sentença que denega ou concede o mandado, caberá apelação.
É cabível a interposição de embargos infringentes em processo de mandado de segurança.
Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Não cabe condenação em honorários advocatícios nas ações de mandado de segurança.