Sobre mandado de segurança, é correto afirmar que,
no caso em que o documento necessário à prova do
alegado pelo impetrante se achar em repartição ou
estabelecimento, ou em poder de autoridade que recuse
fornecê-lo por certidão, o juiz deverá:
A
indeferir a petição inicial porque é ônus do impetrante
juntar o documento quando da impetração do
mandamus;
B
determinar ao impetrante que emende a petição inicial
em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento;
C
ordenar, preliminarmente, por ofício, a exibição desse
documento em original ou cópia autêntica, marcando
para o cumprimento da ordem o prazo de 10 (dez)
dias;
D
presumir como verdadeiros os fatos narrados na
inicial do mandado de segurança, porém apenas
aqueles fatos que seriam provados pelo documento
que o impetrante não conseguiu juntar;
E
converter o procedimento especial do mandado de
segurança em procedimento ordinário ou sumário,
dependendo do valor da causa, e só então intimar o
responsável pela retenção do documento a entregá-lo
em 10 (dez) dias.