organização sindical, entidade de classe ou associação,
sendo esta última legalmente constituída e em funcionamento
há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos
líquidos e certos de seus membros ou associados,
na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência
temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais
homogêneos, sendo dispensada autorização especial
de seus membros.