Imagem de fundo

São legitimados para propor mandado de segurança coletivo...

São legitimados para propor mandado de segurança coletivo, nos termos da lei:

A
organização sindical, entidade de classe ou associação, sendo esta última legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo dispensada autorização especial de seus membros.

B
partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical desde que legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, sendo dispensada autorização especial de seus membros.

C
partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos, e associações desde que legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais homogêneos, exigindo-se autorização especial de seus membros.

D
partido político com representação no Congresso Nacional e entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais homogêneos, mediante autorização especial de seus membros.

E
organização sindical, entidade de classe e associação, exigindo-se que todas sejam legalmente constituídas e estejam em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo dispensada autorização especial de seus membros.