DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, as pessoas jurídicas podem ser
consideradas potenciais vítimas nos processos
internacionais contenciosos perante a própria Corte.
II - O Protocolo de Istambul consiste em tratado
suplementar à Convenção da ONU contra a Tortura,
que estabelece o modo adequado de investigação e
documentação da tortura e outras penas ou
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
III - O Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição
do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e
Crianças, considera irrelevante o consentimento da
vítima em casos de exploração para que seja
caracterizado o tráfico de pessoas.
IV - A discriminação sistêmica consiste em um
conjunto de normas, práticas e comportamentos
discriminatórios adotados por entes públicos ou
privados que impõe, às vítimas, situação de
desvantagem e prejuízo.