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A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1994, estabelece que toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos, prevendo expressamente o direito
a recesso pelo tempo que julgar necessário perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos.
a não ser submetida a tortura e a não ser submetida a pena de morte.
a que se respeite sua integridade física, mental e moral e à interrupção da gravidez.
à liberdade de professar a própria religião e à liberdade sexual, de acordo com a lei.
à liberdade e à segurança pessoais e a não ser submetida a tortura.