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Um princípio básico contido nas regras de aplicação geral relativas às Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Pessoas Presas, conhecidas como Regras de Mandela para os países delas signatários, é no sentido de que os “objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência”.
Tais propósitos podem ser viabilizados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura a fim de que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis. Para tanto, as administrações prisionais e demais autoridades competentes, na medida do possível, com base nessas Regras de Mandela, devem oferecer:
formação profissional e trabalho por meio de programas em consonância com as necessidades individuais de tratamento dos presos
formação profissional e trabalho por meio de programas em consonância com as necessidades coletivas de tratamento dos presos
formação profissional e trabalho por meio de programas em consonância com a opinião política e a origem nacional ou social dos presos
formação profissional e trabalho por meio de programas em consonância com as crenças religiosas e os preceitos morais dos presos