Suponha que se pretenda instituir por lei o direito à prioridade de pessoas com deficiência para matrícula em escola pública próxima à sua residência, considerando-se, para esse fim, as pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, decorrente de problemas visuais, auditivos, mentais ou motores. À luz da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, previsão dessa natureza, sob o aspecto material, será
ilegal, por conter definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma supralegal, embora infra-constitucional.
licita, pois, embora contenha definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, esta foi incorporada ao direito interno com status de norma legal, prevalecendo por isso a lei posterior.
legal, por assegurar tratamento benéfico a pessoas com deficiência, de modo compatível com a CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma supralegal, embora infraconstitucional.
constitucional, por assegurar tratamento benéfico a pessoas com deficiência, de modo compatível com a CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma constitucional.
inconstitucional, por conter definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma constitucional.