De acordo com a doutrina de Direitos Humanos, há quatro fases que levam à formação da vontade de o Brasil celebrar um tratado internacional de direitos humanos, assumindo obrigações perante o Direito Internacional: 1) a fase da assinatura; 2) a fase da aprovação congressual; 3) a fase da ratificação; e, por fim, 4) a fase de incorporação do tratado já celebrado pelo Brasil ao ordenamento interno, denominada fase do Decreto Presidencial.
Nesse sentido, assinale a afirmativa incorreta.
A fase da assinatura é iniciada com as negociações do teor do futuro tratado; as negociações dos tratados internacionais não possuem destaque no corpo da Constituição de 1988, sendo consideradas de atribuição do Chefe de Estado, por decorrência implícita do disposto no Art. 84, VIII.
Na fase da aprovação, também conhecida como fase do decreto legislativo, não há prazo para o término do rito, podendo arrastar-se por décadas em razão de conveniência política.
Ao ratificar um tratado internacional, o Presidente da República não pode formular reservas.
A celebração de um tratado é um ato complexo, porque não basta a vontade isolada de um Poder, é necessária a junção da vontade dos Poderes Legislativo e Executivo.
De acordo com os Tribunais Superiores, a norma, por mais que seja válida internacionalmente, não será válida internamente até que seja editado o Decreto de Promulgação pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores.