O caso Valência Campos e outros vs. Bolívia, apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022, suscitou a análise acerca das garantias que devem ser asseguradas no curso de operações policiais de busca e apreensão em domicílios no período noturno. A Corte IDH declarou a responsabilidade do Estado boliviano à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Convenção”) pela violação de uma série de direitos das vítimas que, à época dos fatos, foram alvo de uma operação policial que tinha por objetivo identificar e deter os supostos autores de um roubo de grande repercussão na Bolívia.
Sobre as contribuições dessa sentença à jurisprudência interamericana, assinale a afirmativa correta.
A Corte se absteve de declarar violações aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA), por entender que o caso envolveu apenas violações relativas aos direitos às garantias judiciais, à liberdade pessoal e à intimidade, isto é, Direitos de natureza civil.
O entendimento da Corte IDH sobre a limitação de operações de invasão domiciliar durante a noite tem por fundamento o direito à vida privada, previsto no Art. 11 da Convenção e as obrigações estatais de proteção da família, decorrentes do Art. 17 da Convenção.
A Corte IDH concluiu que as operações de invasão domiciliar noturnas somente podem ser consideradas compatíveis com a Convenção Americana em situações de consentimento, flagrância ou de comprovada periculosidade do alvo da operação.
O caso Valência Campos vs. Bolívia reflete uma tendência recente da Corte IDH de restringir o conceito de “vítima”, compreendendo como tais apenas os indivíduos que foram diretamente atingidos pelos atos praticados por agentes do Estado, no caso, as pessoas que eram alvos das invasões domiciliares noturnas.
A Corte IDH concluiu que o Estado não violou o direito à presunção de inocência ao exibir as vítimas aos meios de imprensa, tendo em consideração que o caso teve grande repercussão midiática e que o Estado não poderia prevenir tal exposição.