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Maria, cidadã brasileira, entendia que os seus Direitos Humanos tinham sido objeto de g...

Maria, cidadã brasileira, entendia que os seus Direitos Humanos tinham sido objeto de grave violação por autoridades estatais, o que lhe permitiria invocar a proteção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). As autoridades estatais, no entanto, entendiam que tinham agido corretamente à luz da Convenção.


Ao consultar um especialista em relação à possibilidade de acessar os meios de proteção previstos na Convenção, foi corretamente informado a Maria que ela

A

tem acesso direto à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

B

tem acesso direto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

C

somente pode solicitar que o Ministério dos Direitos Humanos submeta o seu caso ao órgão competente da Convenção Interamericana.

D

tem acesso direto, conforme a natureza da infração, à Corte Interamericana de Direitos Humanos ou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

E

somente pode solicitar que o órgão competente do Ministério Público brasileiro submeta o seu caso ao alto Comissariado de Tutela Interamericana.