Maria, cidadã brasileira, entendia que os seus Direitos Humanos tinham sido objeto de grave violação por autoridades estatais, o que lhe permitiria invocar a proteção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). As autoridades estatais, no entanto, entendiam que tinham agido corretamente à luz da Convenção.
Ao consultar um especialista em relação à possibilidade de acessar os meios de proteção previstos na Convenção, foi corretamente informado a Maria que ela
tem acesso direto à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
tem acesso direto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
somente pode solicitar que o Ministério dos Direitos Humanos submeta o seu caso ao órgão competente da Convenção Interamericana.
tem acesso direto, conforme a natureza da infração, à Corte Interamericana de Direitos Humanos ou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
somente pode solicitar que o órgão competente do Ministério Público brasileiro submeta o seu caso ao alto Comissariado de Tutela Interamericana.