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De acordo com o artigo 23 da Declaração Universal de Direitos Humanos, toda pessoa tem ...

De acordo com o artigo 23 da Declaração Universal de Direitos Humanos, toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Na proteção do direito social ao trabalho, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, é vedado:


A

remunerar o trabalho noturno em valor superior ao diurno


B

atrelar-se ao salário-mínimo o valor alusivo a benefício social


C

qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz


D

reduzir o salário, ainda que disposto em sentido contrário em convenção