X é um dos bairros mais famosos da cidade Y e se notabiliza, dentre outras características, por possuir uma população idosa. Isso, no entanto, preocupa seus moradores, pelo excesso de delitos praticados contra esse segmento social. Procurados, os representantes dos governos estadual e municipal explicaram que haverá um esforço conjunto para implantação de um centro de atendimento coletivo a pessoas idosas, com a concretização de políticas sociais amplas e mais genéricas voltadas a tal público, a proporcionar o convívio dos idosos entre si e a construção imediata e prioritária de mais asilos, inclusive em outras localidades da cidade, para absorver o quantitativo concentrado de pessoas idosas no aludido bairro.
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa e o Ministério Público Estadual se reuniram na sede do Batalhão de Polícia Militar da área, com o seu comandante, para tratar desse tema, e dessa reunião foi concluído que:
o centro de atendimento coletivo é mais importante do que o atendimento individualizado, já que este traria exposição à pessoa idosa, violando sua privacidade e intimidade;
o batalhão deve configurar e destinar um núcleo, com pessoal e equipamento, para prevenção e repressão a tais delitos, com atendimento preferencial imediato à pessoa idosa;
a concretização de políticas sociais amplas e mais genéricas voltadas a tal público deve ter prioridade, na medida em que assim se contempla um maior número de pessoas idosas com menor custo de verba pública;
a preferência pela implantação do convívio dos idosos entre si se justifica por formarem um segmento social com peculiaridades próprias, não havendo razão para o estreitamento de laços com outras gerações;
a construção imediata e prioritária de mais asilos, inclusive em outras localidades da cidade, com o intuito de absorver o quantitativo concentrado de pessoas idosas no bairro, deve receber preferência absoluta.