O Art. 26 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe sobre o desenvolvimento progressivo dos Direitos Econômicos, Sociais, Ambientais e Culturais (DESCA).
Sobre esses direitos, assinale a afirmativa correta.
Durante os trabalhos preparatórios da Convenção Interamericana, o Conselho de Jurisconsultos se inspirou na Convenção Europeia de Direitos Humanos, que prevê, igualmente, a proteção dos DESCA.
Segundo entendimento consagrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisprudência mais recente, o Art. 26 da Convenção não possui justiciabilidade direta, sendo que ele só pode ser aplicado em conjunto com o Protocolo de San Salvador e em relação aos direitos que esse protocolo prevê como suscetíveis de aplicação no âmbito de petições individuais perante a Corte, quais sejam, o direito à educação e direitos sindicais.
Embora o Art. 26 da Convenção tenha sido aplicado pela primeira vez de forma autônoma no caso Lagos del Campo vs. Peru, em 2017, a Corte IDH já havia, anos antes, reconhecido sua competência para se pronunciar sobre violações ao referido dispositivo convencional desde o caso Acevedo Buendía vs. Peru.
Segundo entendimento consagrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisprudência mais recente, a violação ao Art. 26 somente será declarada em conjunto com a declaração de violação de algum direito civil ou político previsto no capítulo II (Art. 3 ao 25) da Convenção Americana.
Dada a especificidade do escopo protetivo de cada direito humano, a Corte Interamericana consolidou entendimento de que não é possível a declaração de violação do direito à vida e do direito à saúde em relação a uma mesma vítima.